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Foto: Divulgação / Internet |
Por Rafael Cintra
O Promotor de Justiça Glauber Rocha Soares, requisitou que a Prefeitura de Leopoldo de Bulhões tome providências urgentes quanto aos veículos particulares abandonados em diversos pontos da cidade, povoados e distrito no município.
A justificativa de acordo com o representante do Ministério Público, é que muitos desses veículos estão sucateados e abandonados, sem nenhuma proteção contra as águas da chuva, o que favorece a existência de locais que podem ser utilizados para proliferação do mosquito Aeds-aegypti, transmissor da Dengue, Zika e Chicunkunya.
Ainda segundo a requisição do MP, um Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas está em andamento e a Prefeitura deverá notificar esses proprietários para que retire os veículos estacionados em local de tráfego público, ruas e calçadas, transferindo para área particular e que medidas de proteção contra o acesso das águas das chuvas também sejam realizadas. Caso o proprietário não atenda a notificação, a própria administração municipal terá que fazer essa remoção, e se necessário, o poder de polícia poderá ser utilizado pela Prefeitura.
Veja abaixo as solicitações:
a) Realização de visitação nos locais identificados, bem
como em outros que por ventura não forem mencionados, com o fito de notificação
aos proprietários dos referidos veículos para que façam a retirada URGENTE dos
mesmos, não transferindo para qualquer outro local de tráfego público como se
encontram, devendo ser removidos para área particular e com o devido
acondicionamento de forma a não acumular água, prevenindo-se assim a formação
de criadouros de mosquitos, concedendo-se o prazo de 10 (dez) dias, para a
transferência diante da necessidade de ação em defesa da saúde pública;
b) Caso o(s) proprietários(s) não cumpram o prazo citado
no item anterior, que a própria Prefeitura, através de seus órgãos competentes,
realizem a transferência imediatamente no 11º dia, a contar da notificação,
adotando todas as medidas necessárias para seu fiel cumprimento e a proteção do
bem comum e da saúde pública;
c) Realização de poda das árvores nos referidos locais,
até o nível das luminárias públicas, podendo se assim, oferecer qualidade de
trafegabilidade, tanto aos veículos nas vias, quanto aos pedestres sobre as
calçadas;
d) Coíbam que tal situação volte a se instalar na área urbana, bem como nos aglomerados residenciais (Distrito e povoados), realizando-se fiscalizações rotineiras, adotando-se das mesmas medidas citadas anteriormente;
e) Proceda com efetivo exercício do poder de
polícia, caso seja necessário para a solução de tais situações, observado o
devido processo administrativo, incluindo a solicitação de apoio à Polícia
Militar;
f) Que o Prefeito, no prazo de 30 (trinta) dias, realize o encaminhamento à Promotoria de Leopoldo de Bulhões/GO, através de Relatório Circunstanciado, anexando-se imagens e vídeos, de todas as informações sobre as medidas tomadas, acompanhadas de documentos comprobatórios.
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